Decisão · STJ

STJ REsp 2149293

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. TEMA N. 1059 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento manejado contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná quanto à ocorrência do instituto da prescrição, condenando a parte executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. No caso, ao contrário do afirmado pelo Agravante, apesar de o feito recursal ter origem em agravo de instrumento, a decisão proferida em primeira instância impôs o pagamento de honorários. 3. Hipótese em que o recurso originário foi interposto de decisão proferida pelo Juízo de primeira instância que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná e condenou o ente público "ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios já fixados em 10% sobre o valor da condenação" . Para tanto, não se faz necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Inequívoco, portanto, que houve expressa condenação ao pagamento de verba honorária na decisão que deu origem ao presente recurso especial, motivo pelo qual cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão que rejeitou os embargos declaratórios opostos pela parte ora agravante, nos termos da seguinte ementa (fl. 662): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. TEMA N. 1059 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Inconformada, sustenta a parte agravante, em síntese, a insubsistência do julgado agravado, pois padece de erro material e omissões, no tocante à majoração da verba honorária, sob os seguintes argumentos (fls. 699-704): i) "o acórdão da origem não fixou honorários advocatícios recursais (até em razão da falta de fixação em primeiro grau)", o que "revela a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios recursais"; ii) "acerca da condenação ou não do ente público em honorários advocatícios na origem", .. além de inovadora (o tema jamais foi suscitado nos autos), o que bem evidencia supressão de instância e ausência de pré-questionamento, reclama revolvimento do acervo fático-probatório dos autos", .. e "o que não se pode admitir nesta etapa processual, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ"; e iii) "tanto não houve fixação de honorários advocatícios quando do desprovimento da impugnação ao cumprimento de sentença, que o recorrido não pediu a fixação de honorários advocatícios recursais perante o TJPR". Requer, assim, o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, "a fim de que seja reconhecida a inviabilidade de majoração de honorários, tendo em vista não terem sido fixados honorários pelo Juízo de Primeiro Grau quando do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença" (fl. 704). Impugnação às fls. 711-712. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. TEMA N. 1059 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento manejado contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná quanto à ocorrência do instituto da prescrição, condenando a parte executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. No caso, ao contrário do afirmado pelo Agravante, apesar de o feito recursal ter origem em agravo de instrumento, a decisão proferida em primeira instância impôs o pagamento de honorários. 3. Hipótese em que o recurso originário foi interposto de decisão proferida pelo Juízo de primeira instância que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná e condenou o ente público "ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios já fixados em 10% sobre o valor da condenação" . Para tanto, não se faz necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Inequívoco, portanto, que houve expressa condenação ao pagamento de verba honorária na decisão que deu origem ao presente recurso especial, motivo pelo qual cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC. 5. Agravo interno desprovido.
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