Decisão · STJ

STJ RHC 218180

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-08-19
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EMANUEL FERNANDES MONTEIRO DE ALMEIDA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná no HC n. 024674-50.2025.8.16.0000, assim ementado (fls. 609/610): HABEAS CORPUS. CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus impetrado em que se sustenta a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a manutenção da ação penal na qual aplicada a suspensão condicional do processo. 1.2. Os impetrantes alegam ausência de justa causa para a ação penal, imputando atipicidade à conduta do paciente, além de defenderem sua inocência. 1.3. Argumentam, ainda, que a proposta de suspensão condicional do processo foi aceita, estando em curso, e que a aceitação não impede o exame do pedido de trancamento da ação penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Saber se há ausência de justa causa que justifique o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O trancamento da ação penal por meio de é medidahabeas corpus excepcional, cabível apenas quando evidenciada, de plano (sem exame aprofundado da prova), a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 3.2. A denúncia foi recebida com base em elementos mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme destacado, de forma fundamentada, na decisão impugnada. IV. ORDEM DENEGADA. 4.1. Tese de Julgamento: " O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus exige demonstração inequívoca de ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, o que não se verifica quando há denúncia apta e elementos mínimos de autoria e prova da materialidade.". .. Nesta via, o recorrente alega: (i) ausência de justa causa para a ação penal, sustentando a atipicidade da conduta por manifesta inexistência de animus furandi; (ii) que foi involuntariamente drogado em festa de Halloween, perdendo totalmente a consciência; (iii) que o exame toxicológico positivo para MDA e o parecer médico-legal atestaram a natureza fortuita e acidental do evento; (iv) que o próprio proprietário do veículo declarou categoricamente não ter havido tentativa ou intenção de furto; (v) que o dano foi integralmente reparado; (vi) que foi absolvido por unanimidade no Processo Administrativo Disciplinar da Polícia Civil pelos mesmos fatos; e (vii) que a denúncia seria inepta por não descrever adequadamente o delito e suas circunstâncias. Requer o provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem para trancar a ação penal, reconhecendo a ausência de justa causa e a atipicidade da conduta, diante da manifesta inexistência de animus furandi. Em 24/6/2025, indeferi o pedido liminar (fls. 659/661). Prestadas as informações (fls. 676/677), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 681/685, pelo provimento do recurso. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus provido.
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