Decisão · STJ

STJ EAREsp 2721223

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCUS VINICIUS DE MENEZES FUMAGALLI interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 2.076-2.079, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Em suas razões, com o objetivo de ver provido o recurso, afirma o insurgente que não "houve tramitação conjunta de dois recursos, nem propositura simultânea, pois no momento em que foi julgado os Embargos de Declaração os Embargos de Divergência não haviam ainda sido recebidos na Turma Julgadora a que foi destinado e nem haviam sido autuados" (fl. 2.088). Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, este se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 2.102-2.106). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. Agravo regimental não provido.
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