Decisão · STJ

STJ REsp 2184662

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisã o publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade e ao instituto da preclusão consumativa, na hipótese de interposição de dois recursos, não se conhece daquele interposto por último. 3. Segundo agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de segundo agravo interno interposto contra decisão de f. 265-267 proferida pela Presidência desta Corte, a qual conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega que "da leitura do recurso especial interposto, fica claro que a pretensão do recorrente não exige reexame de provas, pois o que se pede é que esta c. Corte dê a necessária interpretação jurídica sobre o artigo 509, I, e § 2º, do CPC, no sentido de ser ou não uma faculdade do credor ajuizara liquidação ou diretamente o cumprimento de sentença na hipótese de decisão ilíquida" (f. 290). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisã o publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade e ao instituto da preclusão consumativa, na hipótese de interposição de dois recursos, não se conhece daquele interposto por último. 3. Segundo agravo interno não conhecido.
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