Decisão · STJ

STJ AREsp 2616925

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-08-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO CAUSAL ENTRE O ROMPIMENTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA E AS AVARIAS DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à devida comprovação dos danos materiais decorrentes do rompimento da tubulação de água no imóvel da agravada - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 648): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO CAUSAL ENTRE O ROMPIMENTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA EXTERNA DE PROPRIEDADE DA RECORRENTE E AS AVARIAS DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, sob a alegação de que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, tendo em conta que o laudo pericial juntado aos autos não comprova o dano e sua extensão, uma vez que se trata de parecer por ela elaborado, depois dos reparos efetuados no imóvel, para subsidiar a análise administrativa do caso. Assevera que "está claro que ao acolher o pedido de indenização por danos materiais, sem que a parte tenha demonstrado a sua ocorrência e suas dimensões, o órgão julgador regional desconsidera o quanto disposto no artigo 402, do CC" (fl. 656, e-STJ). Sem impugnação ao recurso (fl. 662, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO CAUSAL ENTRE O ROMPIMENTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA E AS AVARIAS DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à devida comprovação dos danos materiais decorrentes do rompimento da tubulação de água no imóvel da agravada - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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