STJ AREsp 2888759
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver o agravante, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ademais, verifica-se dos autos que houve fundamentação concreta e idônea para a exasperação da pena-base, apontando as instâncias de origem a quantidade de droga apreendida. 4. Por fim, mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico inviável o reconhecimento ao benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei de Drogas. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JAYSON GONÇALVES DE FREITAS contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 927/932 ). Consta dos autos que o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 458/459): EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL MANTIDA - MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NEUTRALIZADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DESLOCAMENTO DO FUNDAMENTO PARA O VETOR DA QUANTIDADE DA DROGA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INADMISSÍVEL - REGIME INICIAL MANTIDO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO DA RÉ FERNANDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU JAYSON CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do sistema do livre convencimento motivado, não há ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, quando o julgador opta por acolher uma prova em detrimento de outra mediante fundamentação, ainda que de forma sucinta, já que não é obrigado a afastar expressamente todas as teses aventadas pelas partes. Incabível falar em absolvição ou desclassificação da conduta quando os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria nos delitos descritos na denúncia. A palavra do policial é revestida de presunção de veracidade e também tem valor como qualquer outra prova que se produza nos autos, notadamente quando repetido em Juízo, e em coerência com outros elementos de prova extraídos do caderno probatório. Deve ser mantida a reprovação da culpabilidade quando réu pratica novo ilícito penal durante o cumprimento de pena por delito anterior, o que expressa maior intensidade do dolo da conduta. Afirmações genéricas e abstratas acerca de aspectos inerentes a todoe qualquer crime, sem particularizar as características subjetivas do sentenciado, não devem justificar a valoração negativa da personalidade e da conduta social, por serem incapazes de demonstrar o comportamento do agente perante o meio em que está inserido ou eventual índole moral maculada. Desloca-se os fundamentos da valoração das circunstâncias do crime para sopesar a quantidade de droga, pois o total de entorpecentes justifica a exasperação da reprimenda basilar diante da elevada lesão ao bem jurídico tutelado pela normal penal incriminadora, qual seja, a saúde pública. Considerando a manutenção da condenação dos apelantes como incursos no delito de associação para o tráfico de drogas, inadmissível o reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4 º, da Lei de Drogas. Deve ser mantido o regime prisional fechado, considerados o quantum final da pena e a existência de circunstância judicial desfavorável, observados os parâmetros do art. 33 do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando as circunstâncias do caso concreto indicam que a conversão não mostra-se suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. Recurso da ré Fernanda conhecido e desprovido. Recurso do réu Jayson conhecido e parcialmente provido. Com o parecer. Interposto recurso especial, com fulcro no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, a defesa alegou violação aos arts. 386, incisos II, V e VII, ambos do Código de Processo Penal, e 33 e 35 da Lei 11.343/2006, pretendendo a absolvição da imputação de prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal fim. Sustentou ainda violação ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao argumento de que é necessária a incidência da causa de diminuição de pena no delito de tráfico de drogas. Requereu ainda a redução da pena-base, em razão do desrespeito ao art. 59 do Código Penal. Inadmitido o recurso especial, houve a interposição do respectivo agravo. Esta Corte Superior conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Daí a interposição deste agravo regimental, no qual o recorrente sustenta que não pretende o reexame de fatos, tendo em vista que os fatos se mostram incontroversos no processo. Reafirma, ainda, a necessidade de redimensionamento da dosimetria. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que se conheça do recurso especial para dar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver o agravante, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ademais, verifica-se dos autos que houve fundamentação concreta e idônea para a exasperação da pena-base, apontando as instâncias de origem a quantidade de droga apreendida. 4. Por fim, mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico inviável o reconhecimento ao benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei de Drogas. 5. Agravo regimental desprovido.