STJ AREsp 2795365
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de não haver litispendência - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN contra decisão de fls. 835-839 por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para não conhecer do recurso especial Pondera a parte agravante que é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ. Assevera (fl. 845): O acórdão recorrido não exige reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal sobre litispendência e execução de título extrajudicial. A COSERN demonstrou, desde a Apelação, que não há identidade entre as execuções ajuizadas, afastando o fundamento da litispendência. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls.846-856). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de não haver litispendência - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido.