Decisão · STJ

STJ AREsp 2741343

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOPE PARTICIPACOES LIMITADA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 292-295). Pondera a parte agravante pela desnecessidade de impugnar o item a ("presença dos requisitos do art. 489 do CPC: relatório, fundamentação e conclusão"), porquanto não constou das razões recursais. Ademais, indica a citação da fonte nas razões do recurso especial, razão pela qual devidamente impugnado o esteio referente ao dissenso pretoriano. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Decorrido o prazo para contrarrazões (fl. 310). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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