Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-03
PROCESSUAL
ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – PRAZO DEPURADOR. Em curso execução de penas, descabe falar em fluência do prazo depurador versado no artigo 64, inciso I, do Código Penal.