Decisão · STF

STF RHC 133930

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-02
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM HABEAS CORPUS – ANÁLISE. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no recurso em habeas corpus, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – TENTATIVA – ATIPICIDADE. Ante o preenchimento, pela conduta reputada, dos elementos subjetivo e objetivo do tipo penal versado no artigo 213, combinado com o 224, alínea “a”, e com o 14, inciso II, do Código Penal, descabe cogitar de atipicidade. ABSOLVIÇÃO – PROVAS – AUSÊNCIA. Uma vez lastreada a condenação em elementos de convicção existentes no processo, considerados depoimentos prestados perante a autoridade policial e no curso da instrução criminal, corroborados por confissão extrajudicial, é imprópria a absolvição por falta de provas. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – TENTATIVA. Controvérsia alusiva ao aumento da pena-base ante a valoração negativa de circunstâncias judiciais, bem assim sobre a fração de diminuição da sanção decorrente do reconhecimento de tentativa, resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, em regra, ilegalidade. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é definido a partir do patamar referente à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
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