Decisão · STF

STF HC 157363

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-02
PENAL
PENA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. A ascendência não se confunde com o compartilhamento do ambiente doméstico, deixando de ser um intrínseco ao outro. Inexiste sobreposição, tendo em conta que a relação de coabitação não é condição para a existência de vínculo familiar, ou vice-versa.
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