Decisão · STF

STF HC 151045

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-02
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o pedido alusivo ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. NULIDADE – TRÂNSITO EM JULGADO – TRIBUNAL SUPERIOR – AUSÊNCIA. A certidão do trânsito em julgado está limitada ao Órgão prolator da decisão alcançada pela preclusão maior.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →