STF HC 168520
PENALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias.
HABEAS CORPUS – VIAGEM AO EXTERIOR – MENOR – AUTORIZAÇÃO – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus pressupõe o cerceio à liberdade de ir e vir.