Decisão · STF

STF HC 164063

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-02
PENAL
FLAGRANTE – FURTO QUALIDICADO – PRISÃO PREVENTIVA. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de furto, praticado durante repouso noturno e mediante concurso de pessoas, com envolvimento de adolescente, tem-se como sinalizada a periculosidade, sendo viável a custódia provisória.
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