Decisão · STF

STF ARE 1218663 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-09-13publicado em 2019-10-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Fatos e provas. Cláusulas do acordo coletivo. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas firmadas pelas partes em acordo coletivo. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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