STF STP 111 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Concessão de serviço público. Redução de limite máximo de tarifa pelo poder concedente de forma unilateral. Necessária observância do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Elementos fáticos relevantes não apreciados na instância de origem. Agravo regimental não provido.
1. O Supremo Tribunal Federal já definiu ser inadmissível ingerência normativa de ente político em contrato de concessão se ela puder afetar o equilíbrio financeiro da relação jurídico-contratual firmada entre concedente e concessionário. Precedentes.
2. Manutenção da decisão agravada em que se concedeu parcialmente a medida para se suspender a decisão de origem, sem obstar a reapreciação do caso pelas instâncias locais para fins de análise dos indispensáveis elementos fáticos e jurídicos que não foram objeto da decisão suspensa.
3. Agravo regimental não provido.