Decisão · STF

STF STP 111 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-09-13publicado em 2019-12-04
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Concessão de serviço público. Redução de limite máximo de tarifa pelo poder concedente de forma unilateral. Necessária observância do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Elementos fáticos relevantes não apreciados na instância de origem. Agravo regimental não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal já definiu ser inadmissível ingerência normativa de ente político em contrato de concessão se ela puder afetar o equilíbrio financeiro da relação jurídico-contratual firmada entre concedente e concessionário. Precedentes. 2. Manutenção da decisão agravada em que se concedeu parcialmente a medida para se suspender a decisão de origem, sem obstar a reapreciação do caso pelas instâncias locais para fins de análise dos indispensáveis elementos fáticos e jurídicos que não foram objeto da decisão suspensa. 3. Agravo regimental não provido.
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