Decisão · STF

STF AR 1873 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2019-09-13publicado em 2019-10-24
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo Interno em Ação Rescisória. Pretensão de majoração da verba honorária. Inviabilidade. Causa em que a Fazenda Pública restou vencida. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC/1973. Mantido o valor da verba honorária fixada anteriormente. 1. Agravo interno interposto com a finalidade de majorar a verba honorária fixada na decisão monocrática proferida em ação rescisória. 2. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, nos casos julgados sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, nos termos do disposto no § 4º, do art. 20, do CPC/1973. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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