Decisão · STF

STF ARE 1210538 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-09-13publicado em 2019-10-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1%(um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1021, § 4º, do CPC).
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