Decisão · STF

STF SS 4140 Extn-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-09-13publicado em 2019-10-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em suspensão de segurança. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto questionado. Pretensão de caráter infringente. inadmissibilidade. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelos recorrentes foram enfrentadas adequadamente. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos autos 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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