Decisão · STF

STF ADI 2483

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-09-13publicado em 2019-09-30
GERAL
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 77, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná. 3. Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. Violação ao art. 73, § 2º, c/c art. 75 da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos da medida cautelar deferida pelo Plenário.
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