Decisão · STF

STF MS 34970 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2019-09-13publicado em 2019-09-26
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROCESSAMENTO DE DENÚNCIA OFERTADA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO DO MANDATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O objeto deste agravo interno está circunscrito à verificação de suposta omissão atribuída ao Presidente da Câmara dos Deputados, que teria deixado de processar denúncia ofertada contra o então Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. 2. Ocorre, porém, que o mandato do ex-Presidente Michel Temer se encerrou em 31 de dezembro de 2018. Desse modo, torna-se impossível o acolhimento do pedido mandamental pleiteado na presente ação, pois não se vislumbra a possibilidade do surgimento de qualquer benefício prático na continuação deste processo. 3. Recurso de Agravo prejudicado.
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