STF RE 1200695 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 281/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 7º DA EC Nº 41/2003. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar o fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à aplicação da Súmula nº 281/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”.
2. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.