Decisão · STF

STF RMS 35274 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-09-13publicado em 2019-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE. MEMBRO. PARCIALIDADE. ALEGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. 2. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. 3. No caso sob exame, a decisão questionada baseou-se em três fundamentos diversos e a parte agravante não impugnou todos eles. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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