Decisão · STF

STF STP 124 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-09-06publicado em 2019-10-07
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental. Suspensão de tutela provisória. Direito do consumidor. Controle sanitário. Aditivos alimentares. Obrigatoriedade de informação na embalagem de produto alimentício. Tema reservado à regulação do poder executivo. Princípios da estrita legalidade administrativa e da proporcionalidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Devem ser observados a proporcionalidade da atuação do Estado na consecução do dever prescrito nos arts. 196 e 197 da CF/88, bem como os limites da interferência do Ministério Público e do Poder Judiciário no exercício da atribuição institucional da ANVISA de controle sanitário da produção e da comercialização de substâncias que apresentem risco à saúde e à qualidade de vida da população (art. 2º c/c o art. 225, § 1º, V, da CF/88). 2. Agravo regimental não provido.
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