Decisão · STF

STF SL 1225 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-09-06publicado em 2019-10-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Proibição da prática do movimento cultural denominado Guerra de Espadas. Ausência de potencialidade lesiva do ato decisório à economia e à ordem públicas. 1. Os fundamentos apresentados pela parte agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstrando apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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