Decisão · STF

STF Rcl 33914 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-09-06publicado em 2019-09-23
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Temas 385 e 437. 4. Alegada usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 7. Agravo regimental não provido.
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