Decisão · STF

STF RE 1131615 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-09-06publicado em 2019-09-23
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade. Preenchimento dos requisitos necessários. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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