Decisão · STF

STF RE 599286 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-09-06publicado em 2019-09-20
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 A 1.040 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada porque adequada à espécie (arts. 543-B do CPC/1973, 1.036 a 1.040 do CPC/2015 e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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