STF RE 1217221 ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS MORATÓRIOS: DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA: RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO NO PONTO.
1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 870.947-RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 810), sob o regime de repercussão geral, razão pela qual não merece reforma.
3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.