Decisão · STF

STF HC 165415 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-09-06publicado em 2019-09-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA AUTORIA DELITIVA. CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante não trouxe fundamentação apta a infirmar a decisão monocrática. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever os pressupostos de admissibilidade do recurso especial. 3. Descabe à Suprema Corte dissentir das conclusões aferidas pelas instâncias ordinárias de que a recorrente, além de possuir conhecimento da conduta criminosa, assumiu a propriedade a arma, o que ensejaria revolvimento da matéria fático-probatória, inviável pela via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.
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