Decisão · STF

STF ARE 1026625 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-09-06publicado em 2019-09-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 660. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Aplicação do entendimento firmado na apreciação de recurso no qual houve o reconhecimento da ausência de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG). II – O recurso extraordinário, além de conter alegações de ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, por demandarem a interpretação de legislação infraconstitucional, esbarra no óbice previsto na Súmula 279/STF. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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