Decisão · STF

STF ARE 1215483 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-12-09
TRIBUTÁRIO
PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o prequestionamento não resultava da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente, mas do debate e da decisão prévios pelo Colegiado acerca de certo entendimento. Visava o cotejo indispensável a que se dissesse enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional.
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