Decisão · STF

STF HC 162310

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-12-05
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DROGA – APREENSÃO – QUANTIDADE – ORDEM PÚBLICA. Decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de entorpecentes, no que apreendida porção substancial de droga, tem-se dado a sinalizar a periculosidade dos envolvidos. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRUPO CRIMINOSO – PARTICIPAÇÃO. Tem-se sinalizada a periculosidade dos agentes quando revelado, a partir do conteúdo obtido mediante interceptações telefônicas, o envolvimento em grupo criminoso voltado ao tráfico interestadual de drogas, sendo viável a prisão preventiva.
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