Decisão · STF

STF MS 33066

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-11-26
PREVIDENCIÁRIO
DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a revelar prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, a pressupor situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, a reclamar atos sequenciais. ADICIONAL – TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL. A teor do artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, não cabe a contagem, para fins de adicional, do tempo de serviço estadual.
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