Decisão · STJ

STJ REsp 2108679

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Recuperação judicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OAS EMPREENDIMENTOS S/A, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença, no âmbito da ação de rescisão do contrato e devolução de dinheiro, proposto por Elisangela das Graças Moreira em face da agravante.
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