Decisão · STF

STF Rcl 24770 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. USO DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A fundamentação do magistrado que utiliza como base dados concretos da audiência de instrução, como o número elevado de réus e testemunhas, justificando a utilização de algemas em razão de fundado receio de fuga e de tumulto que possa colocar em risco a integridade física dos réus e de terceiros, é idônea e, portanto, não afronta o enunciado de Súmula Vinculante nº 11. 2. Agravo interno a que se dá provimento.
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