Decisão · STF

STF HC 144319

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-18
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – COLEGIADO – CRIVO – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo colegiado, no Tribunal Regional Federal, indeferida a ordem, não prejudica a impetração. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO – VIABILIDADE. Ante fundadas suspeitas do envolvimento em organização criminosa e indícios do cometimento de homicídio contra agente penitenciário federal, surge viável a aplicação do disposto no artigo 52, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Execução Penal.
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