Decisão · STF

STF HC 141367

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-18
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Tem-se o prejuízo do pedido alusivo à determinação de apreciação de recurso, ante realização do julgamento. CRIME MILITAR – CONCURSO DE DELITOS – ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Considerado o princípio da especialidade e a disciplina e bens jurídicos próprios tutelados no âmbito do Direito Penal Militar, revela-se adequada apenação mais rigorosa, decorrente da incidência de preceito alusivo ao concurso de crimes – artigo 79 do Código Penal Militar.
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