Decisão · STF

STF Rcl 30904 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-18
GERAL
RECLAMAÇÃO – OBJETO. Surge impróprio o ajuizamento de reclamação por inobservância a verbete vinculante da Súmula do Supremo quando o ato atacado é anterior à edição do enunciado evocado. RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →