Decisão · STF

STF HC 163413

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-18
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. O flagrante, considerada a prática de corrupção ativa, no contexto em que oferecido dinheiro a policiais que interditavam casa de jogos de azar, sinaliza a periculosidade dos envolvidos.
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