Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-18
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal.