Decisão · STF

STF HC 163074

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-18
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Tem-se sinalizada a periculosidade do agente quando revelado envolvimento em organização criminosa voltada ao oferecimento de serviços de transporte e frete com posterior desvio e receptação de cargas, mediante envolvimento de policiais civis e registros de ocorrências ideologicamente falsas, a teor de conteúdos das delações premiadas firmadas por corréus.
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