Decisão · STF

STF HC 161952

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-18
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido a partir do patamar alusivo à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Descabe articular com a incidência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, ausente tempo de custódia provisória a sinalizar direito a implemento de regime menos gravoso.
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