Decisão · STF

STF RE 578846 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2019-08-30publicado em 2019-10-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Questionamento acerca da inclusão de receitas financeiras na base de cálculo da contribuição ao PIS devida, na forma do art. 72, V, do ADCT, pelas instituições equiparadas às financeiras. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente as questões postas no recurso extraordinário. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados.
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