Decisão · STF

STF ARE 1075037 AgR-ED

Rel. CELSO DE MELLOSegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-19
TRIBUTÁRIO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (CPC, ART. 1.022) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. – Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições, a suprir omissões e/ou a corrigir erros materiais que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 1.022 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis.
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