Decisão · STF

STF RE 609555 AgR-EDv

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-18
PROCESSUAL
Embargos de Divergência – Recurso Extraordinário: alegação de ofensa restrita ao plano do direito meramente local (Leis Estaduais Alagoanas nºs 5.969/97, 5.988/98 e 6.349/03), sem repercussão direta sobre o âmbito normativo da CF/1988. 2. A apreciação do tema constitucional depende do prévio exame de norma local aplicável à espécie: a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. 4. Incabível, portanto, o recurso extraordinário (Súmula 280). 5. Embargos de Divergência providos.
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