Decisão · STF

STF MI 6973 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-16
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito constitucional e previdenciário. 3. Contagem do tempo de serviço prestado às Forças Armadas como atividade de risco para a obtenção de aposentadoria especial de policial rodoviário federal. Impossibilidade. 4. Não configurada a omissão legislativa quanto à aposentadoria de servidor policial. Recepção da Lei Complementa 51/1985. 5. Impossibilidade de conjugação de regras mais favoráveis de regimes distintos. 6. Forças Armadas e Segurança Pública disciplinados em capítulos distintos da Constituição Federal. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8 . Negado provimento ao agravo regimental.
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