Decisão · STF

STF ADI 1777

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-16
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ato normativo baixado, em 19 de dezembro de 1997, pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Gratificação de Representação Mensal. 3. Instituição de gratificação com fundamento no princípio da isonomia. Vedação. 4. Precedentes. Enunciado 339 da Súmula desta Corte, Súmula Vinculante 27 e RE-RG 592.317. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário.
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