Decisão · STF

STF ARE 1222797 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, § 1º, I, CTB. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 279 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Juízo a quo afastou expressamente a tese de culpa exclusiva da vítima, reconhecendo a responsabilidade penal do recorrente pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor ante a inobservância do dever de cuidado exigido dos condutores. 2. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 279 desta Corte (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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