STF Rcl 34543 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA INAPLICABILIDADE DE TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Correta a incidência da tese firmada no tema 485 da repercussão geral (“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade) a caso em que a parte pleiteou, em ação ordinária, a revisão de correção de prova.
2. Os elementos concretos demonstram o reiterado uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis, não cessados mesmo após advertência, o que enseja a imposição de multa por litigância de má-fé. Condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, c/c art. 81, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime.